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5828203-16.2026.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 106, 319 e 320), RECEBO a inicial, observando-se o procedimento da Lei nº 12.153/09. Anoto que, conforme os arts. 2º e 27 da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 54 da Lei n.° 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em 1º Grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas. Postergo, portanto, o exame de eventual requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme parte final do artigo 7º da Lei 12.153/2009, devendo a contestação ser instruída com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso a parte requerida considere possível conciliar, deve a resposta sinalizar o seu interesse quanto à realização da audiência de conciliação. Advirta-se ainda no mandado que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009. Havendo na defesa da parte requerida fatos impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou sendo juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), dê-se vista ao autor, para, em querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime(m)-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito (assinado digitalmente) Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão/sentença servirá como ofício/mandado/carta precatória/edital/alvará. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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