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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
27ª Vara Cível
E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br
Gabinete Virtual: (62) 3018-6642
6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)
Autos: 5827843-60.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Associação de Socorro Mútuo e Benefícios do Estado de Goiás – Aprovana
Requerido: Juraci Pereira Dos Santos
DECISÃO
Trata-se de ação regressiva, ajuizada pela Associação de Socorro Mútuo e Benefícios do Estado de Goiás – APROVANA em desfavor de Juraci Pereira dos Santos, já qualificados.
Na mov. 48, a parte exequente solicita a citação por edital da requerida.
Os autos vieram-me conclusos.
É a síntese do necessário. DECIDO.
Conforme se verifica da análise dos autos, fora tentada a citação da parte requerida em todos os endereços constantes dos autos, bem como foi realizada consulta aos sistemas conveniados deste Juízo. Contudo, não houve êxito em sua localização.
Destarte, verificada a ocorrência da hipótese prevista no art. 256 do Código de Processo Civil, uma vez que foram esgotadas as vias ordinárias de citação, DEFIRO o pedido de citação por edital, que deverá ser expedido em observância aos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, com o prazo de publicação de 20 (vinte) dias, que fluirá a partir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
INTIME-SE a parte autora para promover o recolhimento das custas para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se já tenha as recolhido.
Deverá constar do edital a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao(s) réu(s), o que desde já fica determinado, se for o caso.
Assim, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, contado do término do prazo de publicação do edital, INTIME-SE a Defensoria Pública para o exercício da curatela especial, em conformidade com o art. 72, II e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Oportunamente, conclusos.
CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)
Leonardo Naciff Bezerra
Juiz de Direito
MV, 3