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5827843-60.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5827843-60.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Associação de Socorro Mútuo e Benefícios do Estado de Goiás – Aprovana Requerido: Juraci Pereira Dos Santos DECISÃO Trata-se de ação regressiva, ajuizada pela Associação de Socorro Mútuo e Benefícios do Estado de Goiás – APROVANA em desfavor de Juraci Pereira dos Santos, já qualificados. Na mov. 48, a parte exequente solicita a citação por edital da requerida. Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. Conforme se verifica da análise dos autos, fora tentada a citação da parte requerida em todos os endereços constantes dos autos, bem como foi realizada consulta aos sistemas conveniados deste Juízo. Contudo, não houve êxito em sua localização. Destarte, verificada a ocorrência da hipótese prevista no art. 256 do Código de Processo Civil, uma vez que foram esgotadas as vias ordinárias de citação, DEFIRO o pedido de citação por edital, que deverá ser expedido em observância aos requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, com o prazo de publicação de 20 (vinte) dias, que fluirá a partir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. INTIME-SE a parte autora para promover o recolhimento das custas para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se já tenha as recolhido. Deverá constar do edital a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao(s) réu(s), o que desde já fica determinado, se for o caso. Assim, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, contado do término do prazo de publicação do edital, INTIME-SE a Defensoria Pública para o exercício da curatela especial, em conformidade com o art. 72, II e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito MV, 3

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