Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível
Processo: 5827692-16.2026.8.09.0098
Polo Ativo: Wesley De Paulo Rodrigues
Polo Passivo: Fabiola Da Silva Oliveira Tek Sono Ltda
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de endereço válido e atualizado, em seu próprio nome ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de documento que comprove seu domicílio no local, como contrato de locação, caso o imóvel seja alugado, ou declaração do proprietário.
Ainda, no mesmo prazo, deverá proceder à correção do valor da causa, uma vez que o contrato cuja nulidade se pretende possui o valor de R$ 1.170,00, quantia que deverá ser somada ao valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o não cumprimento das determinações acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito