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5827692-16.2026.8.09.0098

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5827692-16.2026.8.09.0098 Polo Ativo: Wesley De Paulo Rodrigues Polo Passivo: Fabiola Da Silva Oliveira Tek Sono Ltda DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de endereço válido e atualizado, em seu próprio nome ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de documento que comprove seu domicílio no local, como contrato de locação, caso o imóvel seja alugado, ou declaração do proprietário. Ainda, no mesmo prazo, deverá proceder à correção do valor da causa, uma vez que o contrato cuja nulidade se pretende possui o valor de R$ 1.170,00, quantia que deverá ser somada ao valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não cumprimento das determinações acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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