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5827690-90.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Criminal · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1 HABEAS CORPUS Nº 5827690-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) PACIENTE : MARCELO RICARDO MARIANO SANTOS RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA DECISÃO Os advogados Arthur Paulino de Oliveira e Augusto Vinicius Pereira, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, indicando como fundamento o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de MARCELO RICARDO MARIANO SANTOS, qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito do 1º Juízo das Garantias da Comarca de Goiânia sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, pelos delitos tipificados no art. 33, caput, art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, sofre constrangimento ilegal, indicando a violação de domicílio, a negativa de autoria, a ausência dos requisitos para a medida extrema, portador de predicados pessoais, cabível cautelar diversa, razão para a soltura. Pedido de liminar. Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.brTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2 A pretensão exposta está vinculada ao exame do mérito da ação penal do habeas corpus e depende do seu processamento, com a manifestação da autoridade impetrada, de maneira que o acolhimento, na providência acauteladora, implica em outorga de solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo ao afastamento da medida de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações a autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 05 Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.br

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