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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível
Processo: 5827670-55.2026.8.09.0098
Polo Ativo: Wesley De Paulo Rodrigues
Polo Passivo: Equatorial Para Distribuidora De Energia S.a.
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Liminar, ajuizada por Wesley de Paulo Rodrigues em face de Equatorial Distribuidora de Energia S.A.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora juntou aos autos documento de identificação e extrato oficial do SPC/Serasa. Contudo, os documentos encontram-se ilegíveis, impossibilitando a adequada análise das informações neles contidas.
Além disso, verifica-se que a procuração apresentada nos autos é datada de 22 de dezembro de 2017. Embora a antiguidade do instrumento, por si só, não invalide a representação processual, mostra-se necessária, por cautela, a apresentação de procuração atualizada, a fim de resguardar os interesses da própria parte autora e conferir segurança à representação processual.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para:
a) juntar aos autos documento de identificação e extrato oficial do SPC/Serasa em formato legível; e
b) juntar procuração atualizada.
Advirta-se que o não cumprimento das determinações acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito