Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia-GO
5ª Vara Cível
Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5827666-85.2026.8.09.0011
Polo ativo: Condominio Residencial Parque Gran America
Polo passivo: Gustavo Pereira Alves De Lima
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
D E C I S Ã O
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE GRAN AMÉRICA em face de GUSTAVO PEREIRA ALVES DE LIMA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que o requerido é proprietário da unidade residencial apto. 203, bloco 31, e se encontra inadimplente com suas obrigações condominiais. Afirma que, mesmo após tentativas de composição amigável, o débito permanece.
A dívida, segundo a exordial, totaliza R$ 4.844,12 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) e é composta por 12 (doze) taxas condominiais vencidas entre setembro de 2025 e julho de 2026, 02 (duas) parcelas de um acordo extrajudicial descumprido e o custo de uma certidão de matrícula.
Ao final, pugna pela condenação do réu ao pagamento do montante principal, acrescido das taxas que se vencerem no curso do processo, com os consectários legais (correção monetária, juros de 1% a.m. e multa de 2%), além das custas processuais e honorários advocatícios.
Requer, ademais, o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) vezes e manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação.
É o relatório. Decido.
I – Dos requisitos da inicial
Estão presentes os requisitos da inicial, pelo que a recebo na forma apresentada.
II - Do parcelamento das custas
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 3 (três) vezes e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da primeira parcela, sob as penas do art. 290 do CPC.
Os pagamentos subsequentes deverão ser realizados a cada 30 (trinta) dias, contados do vencimento da primeira parcela, com a devida juntada dos comprovantes aos autos.
III – Da audiência de conciliação/mediação e CEJUSC
Incluam o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, certificando nos autos a data e horário da audiência e intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334 § 3º).
Considerando que a parte autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, a Secretaria do CEJUSC adotará junto ao Tribunal de Justiça de Goiás as providências necessárias à remuneração do conciliador/mediador.
Cite(m) e intime(m) a(s) parte(s) ré(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação designada, que pode ser de forma VIRTUAL (CPC, art. 334, parte final), a critério da coordenação do CEJUSC, ADVERTINDO-A(S) de que deverá fornecer diretamente ao CEJUSC ou junto aos autos do processo por meio de seu advogado, os dados de e-mail e telefone para a realização do feito e de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335, do CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPC art. 335, I).
Determino que no mandado de citação conste a seguinte ordem: deverá o Oficial de Justiça no ato citatório colher os dados da parte requerida e endereço eletrônico (se houver).
Nos termos do art. 334, §4º, inc. I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver pedido expresso de TODAS as partes (todos ou autores e requeridos) no sentido do desinteresse em sua realização, apresentado nos moldes estabelecidos pelo art. 335, §5º, do CPC, (para o autor, na petição inicial, e para o réu, até 10 dias antes da audiência).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intimem a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, voltem concluso.
Atente-se o cartório quanto à necessidade de intimação das partes com vinte dias (20) de antecedência, haja vista a previsão no artigo 334 do CPC.
obs. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), o autor deverá ser intimado para providenciar a juntada de novo endereço para diligências, podendo, desde logo, requerer a promoção de buscas via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), devendo, para tanto, recolher o valor das custas para cada diligência requerida, ficando dispensado em caso de deferimento dos benefícios da assistência judiciária.
Nesse caso, remetam os autos à CACE para realização das buscas.
Apresentados endereços diversos daqueles em que houve diligência, desde logo defiro a expedição de novo ato citatório para o novo endereço, devendo constar as mesmas advertências legais.
Caso ainda assim restem frustradas as tentativas de citação, o autor pode requerer a citação por edital, que desde logo fica deferida, com prazo de 20 dias, advertindo-se que, em caso de não apresentação de defesa, será nomeado Curador Especial na pessoa de um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Promovidas todas essas medidas, intimem o Defensor Público para atuar no processo, ouvindo-se a parte autora em seguida, para apresentar Impugnação à Contestação.
Citem. Intimem.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza
Juiz de Direito
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