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TJGO · Ipameri - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5827561-16.2026.8.09.0074 Promovente: Rosangela Nunes Viana Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, Exercendo um raciocínio sumário típico do momento inicial do processo, parece-me que o pedido esboçado nestes autos está contido naquele formulado, e julgado improcedente, nos autos n° 6024331-16. Com base nisso, em atenção ao princípio do contraditório estampado no art. 10 do CPC, bem como atento ao fato de que "quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito" (art. 57, CPC), determino a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se sobre a possível continência desta ação naquela de n° 6024331-16, sob pena de indeferimento. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -
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