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5827548-12.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5827548-12.2026.8.09.0011 Requerente : Marta Helena Da Silva Requerido: Banco Cetelem S.a. DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por MARTA HELENA DA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A., partes devidamente qualificadas. A autora alega, em síntese, que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de empréstimo consignado (nº 348051706-3), no valor de R$ 1.036,00 (mil e trinta e seis reais), que afirma não ter celebrado. Pugna pela declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Requer, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. É o breve relatório. Decido. Sendo este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda e preenchidos os requisitos legais previstos no Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. No que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que a documentação juntada aos autos comprova a hipossuficiência alegada. Assim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), resta caracterizada a relação de consumo entre as partes. Nessa perspectiva, o consumidor tem direito à facilitação da defesa de seus interesses, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, quando verossímeis suas alegações e demonstrada sua vulnerabilidade (art. 6º, VIII, do CDC). Diante da manifesta hipossuficiência da parte autora, que não dispõe de acesso aos registros internos da instituição financeira, inverto o ônus da prova, determinando que a requerida apresente, em contestação, os seguintes documentos, sob pena de preclusão: (I) caso a contratação tenha ocorrido de forma presencial, o contrato original assinado pela parte autora; (II) se realizada virtualmente, a versão digital do contrato, com comprovação da assinatura e identidade da autora; (III) comprovante de disponibilização da quantia contratada na conta bancária de titularidade da parte autora. CITE-SE a parte requerida, na forma da lei, para, no prazo de 15 dias, responder à presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia. CITAÇÃO POR HORA CERTA Saliento que, nos termos do art. 242, do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica pode ser feita na pessoa do representante legal, que desde já fica deferido. Em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr. Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. PESQUISA DE ENDEREÇOS Com a intenção de agilizar o trâmite processual, caso a parte requerida não seja encontrada para citação, com fulcro no art. 319, § 1º, do CPC, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, fica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior. Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias. Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré. Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIA Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E PROVAS Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto à eventuais preliminares arguidas, matérias de fato ou documentos apresentados. Após a apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que deverão os autos virem conclusos para o devido saneamento. Em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos virem conclusos para sentença. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 09 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

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