Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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THAY
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5827423-49.2025.8.09.0150
Exequente: Divina Borges De Fatima
Executado(a): Banco Mercantil Do Brasil Sa
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Decido.
Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo, intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Assim, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 6.523,01, com rendimentos, conforme depósito judicial do evento 87.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA
Juíza de Direito
TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Rua E, Qd. 5, Lt. 03, S/n, Setor Recanto dos Lagos, Palácio da Justiça Dr. Philippe Alves de Oliveira, Trindade-GO, CEP: 75390- 400
ATO ORDINATÓRIO
Para fins de cumprimento da decisão proferida no movimento 92, intimo o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários necessários à expedição do respectivo alvará.
Beneficiário:
CPF/CNPJ:
Banco:
Operação (campo destinado ao código da operação, se houver):
Agência-DV (número da agência com o dígito verificador):
Conta-DV (número da conta com o dígito verificador): Indicar se corrente ou poupança.
Trindade, 8 de setembro de 2026.
Jones Caetano Tavares
Analista Judiciário