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5827084-85.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida@tjgo.jus.br Processo n.: 5827084-85.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Aline Borges De Oliveira Polo Passivo: Fundo Municipal De Saude De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALINE BORGES DE OLIVEIRA, em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, todos devidamente qualificados. Consoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e carrear planilha de cálculo atualizado do débito cobrado (art. 292, caput, CPC). Após, volvam-me conclusos. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito

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