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5826976-02.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão

    gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Considerando a presunção de veracidade das informações/documentos apresentados, DEFIRO o pleito de gratuidade (art. 98, do CPC), sem prejuízo de ulterior (re)análise, revogação e sancionamento previsto no § único, art. 100, do CPC, mediante condenação até o décuplo do valor das custas a favor da Fazenda Pública e inscrição em dívida ativa, inclusive. CITE-SE, sob pena de revelia, para contestar em 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciará da inserção no PJD do mandado/carta devidamente cumprido. A propósito, frustrada a citação, desde já autorizado as buscas de endereços pelos sistemas integrados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOSEG), colhendo posterior manifestação da promovente, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, deverá comprovar o recolhimento das respectivas despesas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se dispensada de fazê-lo, bem como de promover as tentativas de citação em todos os endereços informados nas pesquisas, antes de requerer a citação por edital. Apresentando resposta/documentos, manifeste a parte contrária em igual prazo, encaminhando o feito ao CEJUSC para a designação da audiência de conciliação. Não sendo possível a conciliação, incumbe às partes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado e/ou produzir provas, especificando-as e justificando a pertinência nos estritos limites da lide, apontando o ponto controvertido a dirimir, inclusive. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz de Direito

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