Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
D E C I S Ã O
Considerando a presunção de veracidade das informações/documentos apresentados, DEFIRO o pleito de gratuidade (art. 98, do CPC), sem prejuízo de ulterior (re)análise, revogação e sancionamento previsto no § único, art. 100, do CPC, mediante condenação até o décuplo do valor das custas a favor da Fazenda Pública e inscrição em dívida ativa, inclusive.
CITE-SE, sob pena de revelia, para contestar em 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciará da inserção no PJD do mandado/carta devidamente cumprido.
A propósito, frustrada a citação, desde já autorizado as buscas de endereços pelos sistemas integrados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOSEG), colhendo posterior manifestação da promovente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá comprovar o recolhimento das respectivas despesas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se dispensada de fazê-lo, bem como de promover as tentativas de citação em todos os endereços informados nas pesquisas, antes de requerer a citação por edital.
Apresentando resposta/documentos, manifeste a parte contrária em igual prazo, encaminhando o feito ao CEJUSC para a designação da audiência de conciliação.
Não sendo possível a conciliação, incumbe às partes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado e/ou produzir provas, especificando-as e justificando a pertinência nos estritos limites da lide, apontando o ponto controvertido a dirimir, inclusive.
Intimem-se e cumpra-se.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Marcus Vinícius Ayres Barreto
Juiz de Direito