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5826947-92.2026.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5826947-92.2026.8.09.0144 Requerente: Maxiprint Editora Ltda Requerido: Escola Americano Do Brasil Ltda DECISÃO Atento aos autos, verifico que a presente carta precatória foi protocolada no sistema PROJUDI com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, não consta, nos autos de origem, informação acerca do deferimento do benefício pelo Juízo deprecante, tampouco há comprovação do recolhimento das custas processuais. A competência do Juiz deprecado tem como limite o comando contido na carta, devendo sua atuação se restringir à prática dos atos necessários ao fiel cumprimento da precatória, sem modificar, reduzir ou ampliar a medida que lhe foi solicitada. Assim, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Após, cumpra-se o ato deprecado. Em seguida, devolva-se à origem, com nossas homenagens. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4

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