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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Valparaíso de Goiás
2ª Vara Criminal
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
Acusado: Edimar Pereira Sabia
Autos nº: 5826721-67.2025.8.09.0162
DECISÃO
Recebo a denúncia de mov. 67, eis que a peça narra com clareza as condutas penalmente típicas, com a observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tornando possível a compreensão, por parte do denunciado, da acusação que lhe é feita e, por consequência, garantindo-lhe a ampla defesa.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-o de que a resposta deverá ser veiculada por meio de advogado e que, superado o prazo supra e não apresentada a referida peça processual, ou ainda em caso de declaração de impossibilidade de se constituir advogada, determino, desde já, a intimação da Defensoria Pública para que atue na defesa do acusado.
Se for o caso, intime-se o Defensor Público para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação.
Determino à Escrivania que promova a alteração da natureza da ação no sistema PROJUDI e na capa dos autos para 'ação penal'.
Cumpra-se cota ministerial constante na mov. 67.
Por fim, quanto a designação de audiência de suspensão condicional do processo, considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até o segundo semestre deste ano e a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias até disponibilidade de pauta pelo gabinete.
DOU À PRESENTE FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Intimem-se. Cumpra-se.
GUSTAVO COSTA BORGES
Juiz de Direito
(datado e assinado eletronicamente)