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5826704-46.2026.8.09.0178

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Vara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara Criminal Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5826704-46.2026.8.09.0178 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Réu (Ré): WELLINGTON BERNARDES DE SOUSA DESPACHO Infere-se dos autos que em análise à situação flagrancial, o auto de prisão em flagrante delito foi homologado pelo M.M. Juiz Plantonista, oportunidade em que foi concedida liberdade provisória ao autuado WELLINGTON BERNARDES DE SOUSA, com a imposição de medidas cautelares, dentre elas mediante o cumprimento das medidas protetivas de urgência já impostas, advertindo-se o autuado que sua liberdade provisória ficará condicionada ao comparecimento a todos os atos do processo e de manter endereço atualizado nos autos (arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal (movimentação n.º 21). Assim, cumpra-se a decisão constante na movimentação n.º 21 em seus exatos termos. Diligencie-se para acostar aos autos o comprovante de cumprimento do alvará de soltura expedido em favor do autuado. Após, alimente-se a soltura do autuado no PROJUDI. Aguarde-se a conclusão e envio do inquérito policial. Acostado o encarte investigativo, dê-se vista ao Ministério Público para formação da opinio delicti. Cumpra-se com URGÊNCIA. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente (Decreto n° 3858/2026)

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