Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Maurilândia - Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Maurilândia • Vara Criminal
Gabinete do Juiz de Direito
Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5826704-46.2026.8.09.0178
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Réu (Ré): WELLINGTON BERNARDES DE SOUSA
DESPACHO
Infere-se dos autos que em análise à situação flagrancial, o auto de prisão em flagrante delito foi homologado pelo M.M. Juiz Plantonista, oportunidade em que foi concedida liberdade provisória ao autuado WELLINGTON BERNARDES DE SOUSA, com a imposição de medidas cautelares, dentre elas mediante o cumprimento das medidas protetivas de urgência já impostas, advertindo-se o autuado que sua liberdade provisória ficará condicionada ao comparecimento a todos os atos do processo e de manter endereço atualizado nos autos (arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal (movimentação n.º 21).
Assim, cumpra-se a decisão constante na movimentação n.º 21 em seus exatos termos.
Diligencie-se para acostar aos autos o comprovante de cumprimento do alvará de soltura expedido em favor do autuado.
Após, alimente-se a soltura do autuado no PROJUDI.
Aguarde-se a conclusão e envio do inquérito policial.
Acostado o encarte investigativo, dê-se vista ao Ministério Público para formação da opinio delicti.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intime-se. Cumpra-se.
Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
VITOR BARROS MOURO
Juiz de Direito Respondente
(Decreto n° 3858/2026)