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5826639-21.2026.8.09.0091

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5826639-21.2026.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos. I – JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO: Analisando a procuração juntada aos autos, vejo que assinatura foi na modalidade digital pelo portal Gov. A assinatura digital do “Portal Gov.” foi criada pela Lei Federal nº 14.063/2020 (art. 5º) e Regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020. Segundo consta no artigo 2º, parágrafo único, inciso I do Decreto nº 10.543/2020, o disposto no decreto regulamentador não é aplicável aos processos judiciais. Assim, a legislação não confere validade jurídica a assinatura. Para fins de assinatura, este juízo considera válida a representação processual com procuração devidamente subscrita ou mediante assinatura digital de Autoridade Certificadora credenciada. Desta feita, suspendo o feito pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 76), para a regularização processual, devendo a parte autora juntar procuração com assinatura física ou com assinatura digital, em entidade que segue as normas do ICP-Brasil, sob pena de extinção (CPC, art. 76, § 1º, I). II – DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Intime-se a parte autora para emendar a exordial, com a juntada de comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, etc.). A comprovação é necessária para fixação de competência, nos termos do artigo 51, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento da inicial. Exaurido o prazo, certifique-se e conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito 25

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