Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Fazendas Públicas Processo: 5826594-72.2023.8.09.0139 Polo Ativo: Luis Fernando De Paula Sebba Polo Passivo: ESTADO DE GOIAS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu advogado (via DJe), a fim de se manifestar acerca da satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito. Nada mais. Rubiataba, 8 de setembro de 2026. Vivianne Victória Ambrósio Lima Técnico Judiciário 8 (Assinado Digitalmente)
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5826594-72.2023.8.09.0139 Requerente: Luis Fernando De Paula Sebba Requerido: ESTADO DE GOIÁS S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Luis Fernando De Paula Sebba, em face de ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que houve a juntada de comprovante de pagamento da RPV, bem como foi constatada que a parte autora informou a satisfação da obrigação na mov. 124. Vieram os autos conclusos. Decido. De imediato, observa-se que deve ser extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação restou satisfeita, sendo desnecessárias outras considerações sobre o tema, impondo-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, 513 e 771 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.