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5826214-69.2026.8.09.0163

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5826214-69.2026.8.09.0163 Requerente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Requerido: Angelica Da Silva Soares Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do Código de Processo Civil - CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão atualizada (expedida no máximo há 180 dias) da Junta Comercial, ainda que simplificada (art. 80, §2º da Lei 9.841/99), comprovando que a autora se amolda nos termos do artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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