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5826186-88.2026.8.09.0135

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Avenida Brasil, nº 602, Bairro Alexandrina, Centro Quirinópolis/GO – CEP 75860-000 Telefone: (62) 3611-2083 | WhatsApp: (62) 3611-2740 E-mail: gab.jeccquirinopolis@tjgo.jus.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h Processo: 5826186-88.2026.8.09.0135 Promovente(s): Jose Giliarde Gomes De Sousa Promovido(s): Michelle Gomes Dos Santos Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial e dos documentos que a instruem. 2. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de: a) juntar comprovante de endereço ATUALIZADO em nome da parte autora — caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar documento hábil a demonstrar que reside no endereço informado (contrato de locação, declaração com firma reconhecida do proprietário). 3. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)

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