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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5826007-18.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Jose Americo Amaral Xavier
Requerido: Maria Aparecida Rodrigues Da Costa
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, no qual foi estipulada remuneração correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre a vantagem obtida.
Todavia, embora a parte exequente alegue que houve celebração de acordo no processo em que teria prestado os serviços advocatícios, sem sua anuência, não foram juntados aos autos elementos suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços contratados, tampouco documentos que permitam identificar qual foi a vantagem econômica obtida, base de cálculo necessária à apuração dos honorários previstos contratualmente.
Desse modo, a petição inicial não se encontra suficientemente instruída para permitir a verificação da exigibilidade e da liquidez do crédito executado.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, procedendo a juntada dos documentos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços advocatícios objeto do contrato que embasa a presente execução; e indicar/comprovar documentalmente a vantagem econômica obtida (Cláusula IV do contato), especificando o respectivo valor e apresentando memória discriminada do cálculo do montante exigido, considerando o percentual contratualmente estipulado de 16% (dezesseis por cento).
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -