Publicações do processo

5826007-18.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5826007-18.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Jose Americo Amaral Xavier Requerido: Maria Aparecida Rodrigues Da Costa DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, no qual foi estipulada remuneração correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre a vantagem obtida. Todavia, embora a parte exequente alegue que houve celebração de acordo no processo em que teria prestado os serviços advocatícios, sem sua anuência, não foram juntados aos autos elementos suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços contratados, tampouco documentos que permitam identificar qual foi a vantagem econômica obtida, base de cálculo necessária à apuração dos honorários previstos contratualmente. Desse modo, a petição inicial não se encontra suficientemente instruída para permitir a verificação da exigibilidade e da liquidez do crédito executado. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, procedendo a juntada dos documentos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços advocatícios objeto do contrato que embasa a presente execução; e indicar/comprovar documentalmente a vantagem econômica obtida (Cláusula IV do contato), especificando o respectivo valor e apresentando memória discriminada do cálculo do montante exigido, considerando o percentual contratualmente estipulado de 16% (dezesseis por cento). Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.