Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
Avenida Brasil, nº 602, Bairro Alexandrina, Centro
Quirinópolis/GO – CEP 75860-000
Telefone: (62) 3611-2083 | WhatsApp: (62) 3611-2740
E-mail: gab.jeccquirinopolis@tjgo.jus.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h
Processo: 5825886-29.2026.8.09.0135
Promovente(s): Jose Giliarde Gomes De Sousa
Promovido(s): Lorraine Carolini De Souza Galdino
Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato.
DECISÃO
1. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial e dos documentos que a instruem.
2. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de:
a) juntar comprovante de endereço ATUALIZADO em nome da parte autora — caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar documento hábil a demonstrar que reside no endereço informado (contrato de locação, declaração com firma reconhecida do proprietário).
3. Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Quirinópolis, data da assinatura.
Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade
Juíza de Direito
1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.
3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.
“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”
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