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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5825883-35.2026.8.09.0051 Requerente: Marcos Antônio Dias Ferreira Requerido(a): Laticínios Veneza Ltda Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a parte autora pugnou pela redução do valor das custas iniciais, bem como do parcelamento. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício excepcional de redução das custas iniciais, devendo juntar documentos capazes de corroborar a alegada hipossuficiência econômica relativa (declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques, extrato bancário recente, cópia da CTPS, comprovantes de gastos mensais, entre outros), conforme art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, ou; ii) recolher às custas do processo, ou ainda; iii) requerer o parcelamento das custas iniciais sem redução. Advirto que o não atendimento do comando jurisdicional ensejará o indeferimento do benefício da redução das custas iniciais e o cancelamento da distribuição. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5825883-35.2026.8.09.0051 Requerente: Marcos Antônio Dias Ferreira Requerido(a): Laticínios Veneza Ltda Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a parte autora pugnou pela redução do valor das custas iniciais, bem como do parcelamento. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício excepcional de redução das custas iniciais, devendo juntar documentos capazes de corroborar a alegada hipossuficiência econômica relativa (declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques, extrato bancário recente, cópia da CTPS, comprovantes de gastos mensais, entre outros), conforme art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, ou; ii) recolher às custas do processo, ou ainda; iii) requerer o parcelamento das custas iniciais sem redução. Advirto que o não atendimento do comando jurisdicional ensejará o indeferimento do benefício da redução das custas iniciais e o cancelamento da distribuição. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
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