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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5825382-07.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: Conceicao Aparecida Ferreira Fontenelle Requerido: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA FONTINELE em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. - CAPITAL CONSIG, ambos qualificados. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de endereço válido. Nota-se, também, que foi certificado a existência de outro processo ativo envolvendo as mesmas partes. Isto posto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena do seu indeferimento: a) apresentando comprovante de endereço atual, legível e em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura. b) esclarecendo a possível litispendência/conexão atestada no ev. 4, devendo informar o objeto, a causa de pedir, e a data da respectiva protocolização dos pedidos. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. E5/A4
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