Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5825170-94.2025.8.09.0051
Polo ativo: Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Polo passivo: Fernanda De Oliveira
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO)
DECLARO PREJUDICADO o pedido de desocupação do imóvel, tendo em vista o cumprimento da medida, conforme certificado nos autos (evento 35).
INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução dos valores indicados na inicial, pois embora o crédito decorrente de aluguel e encargos acessórios possa constituir título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do CPC), o autor optou pelo ajuizamento de ação de despejo cumulada com cobrança, submetendo a pretensão pecuniária ao processo de conhecimento, faculdade prevista no art. 785 do CPC, de forma que eventual execução deverá aguardar a apreciação do pedido condenatório.
FIXO o prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência com as questões controvertidas, sob pena de preclusão.
Isto posto, determino:
a) intimem-se;
b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5825170-94.2025.8.09.0051
Polo ativo: Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Polo passivo: Fernanda De Oliveira
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO)
DECLARO PREJUDICADO o pedido de desocupação do imóvel, tendo em vista o cumprimento da medida, conforme certificado nos autos (evento 35).
INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução dos valores indicados na inicial, pois embora o crédito decorrente de aluguel e encargos acessórios possa constituir título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do CPC), o autor optou pelo ajuizamento de ação de despejo cumulada com cobrança, submetendo a pretensão pecuniária ao processo de conhecimento, faculdade prevista no art. 785 do CPC, de forma que eventual execução deverá aguardar a apreciação do pedido condenatório.
FIXO o prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência com as questões controvertidas, sob pena de preclusão.
Isto posto, determino:
a) intimem-se;
b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at