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5825159-31.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5825159-31.2026.8.09.0051 Reclamante: Paulo Roberto Galdino Mesquita Reclamado(a): Tam Linhas Aereas S/a. DECISÃO INICIAL (Recebimento de Reclamação - FLUXO PADRÃO - Prazo - Contestação) Reconheço a competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) e admito o seguimento da demanda. Embora a certidão do movimento retro indique a existência de conexão/litispendência, é certo que operei a comparação das ações e constatei que os elementos são distintos (especialmente a causa de pedir, pois tratam-se de viagens diferentes realizadas em datas distintas), daí porque manterei a tramitação neste Juizado Especial Cível. *** Diante da improbabilidade de acordo entre as partes, siga-se o fluxo padrão da UPJ, com CITAÇÃO da parte reclamada para, querendo, ofertar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (autorizada, desde já, a citação por meio de WhatsApp, caso frustrados os meios típicos de comunicação). Com a defesa nos autos, INTIME-SE a parte reclamante para ofertar a réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 350-351). Cientifiquem-se as partes de que, a princípio, não será realizada audiência de conciliação. Todavia, caso haja requerimento específico para este fim, autorizo desde logo a inclusão em pauta. Não havendo pedido de produção de prova oral, ou inexistindo esclarecimento quanto ao ponto controvertido sobre o qual a prova recairá, façam-se os autos conclusos para o julgamento imediato do mérito. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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