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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia
Juiz de Direito
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Autos 5825159-31.2026.8.09.0051
Reclamante: Paulo Roberto Galdino Mesquita
Reclamado(a): Tam Linhas Aereas S/a.
DECISÃO INICIAL
(Recebimento de Reclamação - FLUXO PADRÃO - Prazo - Contestação)
Reconheço a competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) e admito o seguimento da demanda.
Embora a certidão do movimento retro indique a existência de conexão/litispendência, é certo que operei a comparação das ações e constatei que os elementos são distintos (especialmente a causa de pedir, pois tratam-se de viagens diferentes realizadas em datas distintas), daí porque manterei a tramitação neste Juizado Especial Cível.
***
Diante da improbabilidade de acordo entre as partes, siga-se o fluxo padrão da UPJ, com CITAÇÃO da parte reclamada para, querendo, ofertar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (autorizada, desde já, a citação por meio de WhatsApp, caso frustrados os meios típicos de comunicação).
Com a defesa nos autos, INTIME-SE a parte reclamante para ofertar a réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 350-351).
Cientifiquem-se as partes de que, a princípio, não será realizada audiência de conciliação. Todavia, caso haja requerimento específico para este fim, autorizo desde logo a inclusão em pauta.
Não havendo pedido de produção de prova oral, ou inexistindo esclarecimento quanto ao ponto controvertido sobre o qual a prova recairá, façam-se os autos conclusos para o julgamento imediato do mérito.
Comarca de Goiânia-GO.
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente