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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5825111-72.2026.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Leonardo Cristiano Moreira Penha
Polo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação de apresentação de documento c/c inexistência do débito e pedido de indenização por danos morais proposta por Leonardo Cristiano Moreira Penha em face de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii, partes devidamente qualificadas.
Inicialmente, verifica-se que o comprovante de endereço juntado aos autos (evento 1, doc. 4) encontra-se em nome de terceiro estranho à lide, sem que a parte autora tenha apresentado qualquer justificativa ou documento que demonstre seu vínculo com o titular do comprovante.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e comprove o vínculo existente com o terceiro em cujo nome foi emitido o comprovante de endereço, sob pena das medidas processuais cabíveis.
Considerando a informação constante no evento 4, oriunda do sistema BERNA IA, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível conexão entre as demandas indicadas, sob pena das medidas processuais cabíveis.
Deverá, ainda, apresentar documentação e esclarecimentos aptos a demonstrar a inexistência de conexão com os feitos apontados.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
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