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5824929-86.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5824929-86.2026.8.09.0051 AUTOR: Pedro Augusto De Souza RÉU: Jessica Caroline Sousa De Almeida DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, devendo apresentar: a) o documento pessoal da falecida; b) a certidão de óbito dos genitores da falecida, a fim de comprovar sua qualidade como único herdeiro; c) o comprovante de endereço em nome do meeiro ou comprovando o vínculo com terceiro; d) a certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome da falecida; e) o recolhimento de custas ou comprovar, documentalmente (carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, dentre outros), que faz jus às benesses da gratuidade de justiça. 2. Cumpra-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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