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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Processo nº 5824434-97.2026.8.09.0162 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, não foi identificado deferimento de gratuidade de justiça, bem como o pagamento das custas iniciais. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento de custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Ausente o pagamento, manifestação ou comprovação de pagamento, remetam-se os autos conclusos. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). AMANDA VICTORIA MARQUES DE GODOI Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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