Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS
GABINETE DO JUIZ
PROCESSO: 5824310-70.2026.8.09.0112
AUTOR(A): Obanet Telecomunicacoes Ltda
RÉ(U): Beatriz Goncalves Benedito
DESPACHO
Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios identificados, sob pena de indeferimento da vestibular nos moldes do art. 330, IV do CPC.
Partindo da premissa acima, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la de forma a apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com a exclusão integral da parcela de 20% referente aos honorários advocatícios, adequando-se, consequentemente, o valor da execução.
Local e data da assinatura digital.
Vitor França Dias Oliveira
Juiz de Direito
Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000