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TJGO · Paraúna - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5824297-18.2024.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Edio Ferreira Da Silva Neto Promovido: Too Seguros S.a DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que a requerida Too Seguros S.A. tomou ciência da expedição do Ofício nº 167/2026 ao INMET (evento 74) e informou que comprovaria o seu envio (evento 78), tendo decorrido o prazo cartorário (evento 79) sem a apresentação do comprovante de remessa ou da resposta do referido órgão. Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o protocolo e o envio do Ofício nº 167/2026 (evento 74) ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET ou acoste o relatório meteorológico correspondente, em cumprimento ao despacho do evento 73. Aportando aos autos a resposta do INMET, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para a deliberação quanto à realização da perícia indireta, nos termos das decisões anteriores (evento 54 e evento 73). Intimem-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5824297-18.2024.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Edio Ferreira Da Silva Neto Promovido: Too Seguros S.a DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que a requerida Too Seguros S.A. tomou ciência da expedição do Ofício nº 167/2026 ao INMET (evento 74) e informou que comprovaria o seu envio (evento 78), tendo decorrido o prazo cartorário (evento 79) sem a apresentação do comprovante de remessa ou da resposta do referido órgão. Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o protocolo e o envio do Ofício nº 167/2026 (evento 74) ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET ou acoste o relatório meteorológico correspondente, em cumprimento ao despacho do evento 73. Aportando aos autos a resposta do INMET, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para a deliberação quanto à realização da perícia indireta, nos termos das decisões anteriores (evento 54 e evento 73). Intimem-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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