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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5824189-18.2026.8.09.0023 Promovente: Lorrana Soares De Souza Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com pedido subsidiário de auxílio por incapacidade temporária e tutela provisória de urgência ajuizada por Lorrana Soares de Souza em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), mediante a juntada de: a) procuração atualizada e devidamente assinada, emitida nos últimos três meses; b) comprovante de endereço legível e atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome próprio ou, estando em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência firmada pelo titular do documento; c) documentos médicos atualizados que comprovem a alegada incapacidade laboral (laudos, exames e atestados); d) comprovante de hipossuficiência financeira, mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda e dos extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as contas de sua titularidade, bem como declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026
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