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TJGO · Campos Belos - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Número: 5823922-37.2026.8.09.0026 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora: Paulo Moreira Rodrigues Parte Requerida: Travessia Securitizadora De Creditos Mercantis Viii S.a. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Cediço que o artigo 319 do Código de Processo Civil não estabelece a necessidade de comprovação de endereço na petição inicial, exigindo apenas a sua indicação. No entanto, considerando que a comprovação do endereço delimita a competência territorial e evita a propagação de fraudes, com base na Nota Técnica n. 05/2023, emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (“verificar na demanda aparentemente predatória se o comprovante de endereço apresentado no processo está em nome da parte e, em caso negativo, (a) exigir documentos complementares, (b) inclusive mediante intimação pessoal em caso de inércia do advogado;”), DETERMINO a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço contemporâneo à propositura da ação e apto a demonstrar o seu domicílio nesta Comarca, ficando ciente de que o documento que não estiver em nome do(a) próprio(a) demandante, deverá estar acompanhado de outro que evidencie a prova do domicílio. Cumpra-se. Intimem-se. Campos Belos, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 2846)
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