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5823904-38.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br M Autos nº 5823904-38.2026.8.09.0051 Requerente: Jebson Silveira Figueiredo Requerido: Banco Do Brasil Sa Natureza: Procedimento Comum Cível - D E C I S Ã O - Em análise dos autos, verifico que a parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Conforme dispõe o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No caso concreto, os documentos já acostados aos autos indicam circunstâncias que demandam melhor esclarecimento acerca da real situação econômico-financeira da parte requerente, sobretudo porque, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, antes de eventual indeferimento do pedido, deve-se oportunizar à parte a comprovação da alegada hipossuficiência. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, e: a) Comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, possibilitando o regular prosseguimento da demanda; b) Alternativamente, apresentar comprovante de cadastro ativo em programa de auxílio de renda para famílias carentes; cópias das 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água em seu nome; cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal ou comprovante de isenção; os contracheques ou holerites dos últimos 03 (três) meses, relativos ao vínculo empregatício ativo registrado em sua Carteira de Trabalho Digital; extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, e não apenas da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, abrangendo as demais instituições apontadas no relatório do Sistema de Informações de Crédito que instrui a inicial; extrato do CNIS; bem como o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); Outrossim, no mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar justificativa fundamentada acerca da necessidade de concessão integral da gratuidade ou, em alternativa, da redução proporcional das custas, demonstrando eventual iliquidez patrimonial. Em caso de requerimento da parte, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC e visando à celeridade da prestação jurisdicional, fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) prestações mensais e sucessivas de igual valor, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, e as demais nos meses subsequentes. Atendidas as determinações ou transcorrido o prazo, façam nova conclusão para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- - em Substituição Automática - Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.

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