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5823753-29.2026.8.09.0130

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - Vara de Fazendas Públicas · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DESPACHO Processo: 5823753-29.2026.8.09.0130 Autor: Kennedy Douglas Dias Da Silva Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifica-se que a petição inicial não veio acompanhada de documento indispensável ao regular processamento do feito, consistente no comprovante de indeferimento administrativo do benefício previdenciário pleiteado. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada do comprovante de indeferimento administrativo. O não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Porangatu, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito Em respondência - Dec. Jud. n.º 4.161/2026

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