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5823720-12.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5823720-12.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão Polo Ativo: Dalva Pereira Mota Polo Passivo: Neide Luiz Ribeiro DECISÃO DEFIRO o pedido e determino o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) vezes, vencendo-se a primeira em 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes, no mesmo dia. Cabe à parte interessada a diligência para emissão das guias parceladas. O não recolhimento a contento ensejará no cancelamento da distribuição. Com ou sem o pagamento, volvam conclusos no decurso do prazo. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5823720-12.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão Polo Ativo: Dalva Pereira Mota Polo Passivo: Neide Luiz Ribeiro DECISÃO DEFIRO o pedido e determino o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) vezes, vencendo-se a primeira em 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes, no mesmo dia. Cabe à parte interessada a diligência para emissão das guias parceladas. O não recolhimento a contento ensejará no cancelamento da distribuição. Com ou sem o pagamento, volvam conclusos no decurso do prazo. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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