Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5823720-12.2026.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão
Polo Ativo: Dalva Pereira Mota
Polo Passivo: Neide Luiz Ribeiro
DECISÃO
DEFIRO o pedido e determino o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) vezes, vencendo-se a primeira em 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes, no mesmo dia.
Cabe à parte interessada a diligência para emissão das guias parceladas.
O não recolhimento a contento ensejará no cancelamento da distribuição.
Com ou sem o pagamento, volvam conclusos no decurso do prazo.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5823720-12.2026.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão
Polo Ativo: Dalva Pereira Mota
Polo Passivo: Neide Luiz Ribeiro
DECISÃO
DEFIRO o pedido e determino o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) vezes, vencendo-se a primeira em 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes, no mesmo dia.
Cabe à parte interessada a diligência para emissão das guias parceladas.
O não recolhimento a contento ensejará no cancelamento da distribuição.
Com ou sem o pagamento, volvam conclusos no decurso do prazo.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito