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5823590-92.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás Autos 5823590-92.2026.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de Ação penal desmembrada dos autos 5357325-13.2025.8.09.0051, somente em relação ao réu JOHN KLEY PASCOAL DE SOUZA, como incursos nas sanções dos delitos tipificados nos artigos 299, c/c 29, ambos do Código Penal, artigos 304, c/c 29, ambos do Código Penal, artigo 1º, caput, §1º, caput e inciso I (converte em ativos), §2º, inciso I (atividade econômica) e II (grupo), §4º, da Lei n. 9.613/1998, c/c artigo 29 do Código Penal, tudo com artigo 69 do Código Penal. Inicialmente, cumpre esclarecer que o réu foi desmembrado da ação penal originária em razão do expresso interesse do acusado de participar da audiência de instrução e julgamento designada para a data de 31/08/2026. Entretanto, apesar do pedido da Nobre Defensora, vê-se que o estabelecimento prisional já havia informado a impossibilidade da apresentação do denunciado no dia da audiência designada, pois não havia vaga na sala de videoconferência do estabelecimento prisional, levando em consideração que haviam outras audiências marcadas anteriormente, razão pela qual, foi determinado o desmembramento do feito em relação ao aludido acusado, a fim de não causar maiores prejuízos aos outros réus presos da ação penal originária. Diante do exposto, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/2027, às 14h, oportunidade em que será realizado o interrogatório do denunciado, considerando que não foram arroladas testemunhas pela defesa do acusado. A solenidade processual será realizada por videoconferência pela plataforma Zoom. Determino que o Cartório proceda com a requisição do referido acusado para comparecimento à audiência designada. Intimem-se a defesa e notifique-se o Ministério Público. Ao Cartório para as devidas providências. Goiânia, hora e data da assinatura digital. ALESSANDRO PEREIRA PACHECO Juiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás

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