2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5823205-87.2025.8.09.0146 Promovente: Sicredi Cerrado Go Promovido: Luiz Alfredo Ferreira Da Silva Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por SICREDI CERRADO GO em face de LUIZ ALFREDO FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas. Tendo em vista que a parte autora, em sua manifestação do evento 59, não reconhece o pagamento efetivado no evento 53 como hábil a extinguir o feito por homologação de acordo ou por purgação da mora, DETERMINO a intimação da parte autora para que promova medidas capazes de proporcionar o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Por fim, PROMOVA-SE a baixa do segredo de justiça destes autos, uma vez que não se subsume ao permissivo legal do artigo 189 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -