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TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível e-mail: gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br DECISÃO/MANDADO INTIMO o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 1 - DEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO - Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Super Sniper (exceto SNGB e sanções) e Infojud. 2 - INDEFIRO a busca no sistema SERP-JUD (SREI ou penhora online) de bens imóveis considerando que tal providência poderá ser cumprida diretamente pelo interessado através do site https://ridigital.org.br/ . 3 - Se o exequente apresentar certidão atualizada de imóvel em nome do devedor, AUTORIZO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita. Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD), estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal. Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito art. 513, §2º CPC - intimação através do DJ se tiver advogado constituído e o requerimento de cumprimento da sentença for formulado dentro do prazo de 1 ano; por carta com AR quando não tiver advogado constituído; por meio eletrônico ou por edital quando tiver sido citado por edital e for revel.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível e-mail: gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br DECISÃO/MANDADO INTIMO o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 1 - DEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO - Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Super Sniper (exceto SNGB e sanções) e Infojud. 2 - INDEFIRO a busca no sistema SERP-JUD (SREI ou penhora online) de bens imóveis considerando que tal providência poderá ser cumprida diretamente pelo interessado através do site https://ridigital.org.br/ . 3 - Se o exequente apresentar certidão atualizada de imóvel em nome do devedor, AUTORIZO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita. Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD), estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal. Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito art. 513, §2º CPC - intimação através do DJ se tiver advogado constituído e o requerimento de cumprimento da sentença for formulado dentro do prazo de 1 ano; por carta com AR quando não tiver advogado constituído; por meio eletrônico ou por edital quando tiver sido citado por edital e for revel.
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