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5823021-91.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5823021-91.2026.8.09.0051 Reclamante: Luiz Antonio De Miranda Neto Reclamado(a): Servico Social Da Industria Sesi SENTENÇA TERMINATIVA (PARTE MENOR DE DEZOITO ANOS – PROSSEGUIMENTO INADMISSÍVEL) Cuida-se de reclamação aforada perante o Juizado Especial Cível por pessoa de idade inferior a dezoito anos. Como se sabe, entretanto, não podem ser partes no procedimento tratado na Lei 9.099/1995, nos termos de seu art. 8º, “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, a massa falida e o insolvente civil” (destaquei). PELO EXPOSTO, (a) INDEFIRO liminarmente a reclamação e (b) DECLARO extinto o feito sem resolução de mérito, por inadequação procedimental (CPC 485 I e IV e Lei 9.099/1995 51 II). Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5823021-91.2026.8.09.0051 Reclamante: Luiz Antonio De Miranda Neto Reclamado(a): Servico Social Da Industria Sesi SENTENÇA TERMINATIVA (PARTE MENOR DE DEZOITO ANOS – PROSSEGUIMENTO INADMISSÍVEL) Cuida-se de reclamação aforada perante o Juizado Especial Cível por pessoa de idade inferior a dezoito anos. Como se sabe, entretanto, não podem ser partes no procedimento tratado na Lei 9.099/1995, nos termos de seu art. 8º, “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, a massa falida e o insolvente civil” (destaquei). PELO EXPOSTO, (a) INDEFIRO liminarmente a reclamação e (b) DECLARO extinto o feito sem resolução de mérito, por inadequação procedimental (CPC 485 I e IV e Lei 9.099/1995 51 II). Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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