Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia
Juiz de Direito
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Autos 5823021-91.2026.8.09.0051
Reclamante: Luiz Antonio De Miranda Neto
Reclamado(a): Servico Social Da Industria Sesi
SENTENÇA TERMINATIVA
(PARTE MENOR DE DEZOITO ANOS – PROSSEGUIMENTO INADMISSÍVEL)
Cuida-se de reclamação aforada perante o Juizado Especial Cível por pessoa de idade inferior a dezoito anos.
Como se sabe, entretanto, não podem ser partes no procedimento tratado na Lei 9.099/1995, nos termos de seu art. 8º, “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, a massa falida e o insolvente civil” (destaquei).
PELO EXPOSTO, (a) INDEFIRO liminarmente a reclamação e (b) DECLARO extinto o feito sem resolução de mérito, por inadequação procedimental (CPC 485 I e IV e Lei 9.099/1995 51 II).
Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Comarca de Goiânia-GO.
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia
Juiz de Direito
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Autos 5823021-91.2026.8.09.0051
Reclamante: Luiz Antonio De Miranda Neto
Reclamado(a): Servico Social Da Industria Sesi
SENTENÇA TERMINATIVA
(PARTE MENOR DE DEZOITO ANOS – PROSSEGUIMENTO INADMISSÍVEL)
Cuida-se de reclamação aforada perante o Juizado Especial Cível por pessoa de idade inferior a dezoito anos.
Como se sabe, entretanto, não podem ser partes no procedimento tratado na Lei 9.099/1995, nos termos de seu art. 8º, “o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, a massa falida e o insolvente civil” (destaquei).
PELO EXPOSTO, (a) INDEFIRO liminarmente a reclamação e (b) DECLARO extinto o feito sem resolução de mérito, por inadequação procedimental (CPC 485 I e IV e Lei 9.099/1995 51 II).
Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Comarca de Goiânia-GO.
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente