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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5822838-26.2026.8.09.0050 Reclamante: Alvacir De Oliveira Berquo Neto Reclamado(a): Maria Aparecida Rodrigues DESPACHO Cite-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado constituído e devidamente habilitado, caso possua, para que tome conhecimento da presente ação, bem como da audiência de conciliação designada no curso do feito, da data e horário, cientificando-a de que a sessão será realizada, preferencialmente, por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, sendo obrigação das partes/advogados a instalação da última versão do aplicativo em seu aparelho celular, tablet, notebook ou computador, bem como assegurar que sua conexão à internet seja estável o suficiente para permitir a participação na reunião. Intime-se a parte autora. As partes e seus advogados acessarão a sala de audiência virtual na data e horário designados, por meio do link e ID que serão disponibilizados pela Secretaria mediante certidão nos autos. A audiência poderá ser acessada pelo link ou inserido o ID no aplicativo ZOOM, que pode ser baixado no celular ou computador/notebook. No momento de acesso à audiência, será solicitado o preenchimento do nome e do e-mail da parte participante. Caso não seja possível o acesso por meio do aplicativo, basta acessar o site: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, no computador ou notebook, clicar em “entrar em uma reunião” e inserir o n° do ID acima mencionado. Havendo qualquer dúvida ou empecilho acerca da realização da audiência, poderá a parte que não tiver advogado constituído no processo, entrar em contato preferencialmente pelo telefone (62) 3389-9606 (whatsapp) ou (62) (62) 3389-9634. A tolerância máxima para ingresso no link da audiência é de 10 minutos, contados do horário de início da sessão, sendo que a duração de cada audiência é de 20 minutos em decorrência da vasta pauta existente neste juizado. Advirto, ainda, que a ausência injustificada da parte autora (e dos advogados, nos casos em que o patrocínio é obrigatório) na sessão virtual, ensejará a extinção do feito e consequente condenação em custas processuais, enquanto que a ausência da parte reclamada culminará na decretação da revelia (art.20 da Lei 9.099/95). Realizada a audiência, LAVRE-SE o Termo de Audiência, dispensada a assinatura das partes, fazendo-se imediata conclusão para deliberação judicial. Por fim, em razão do retorno das atividades forenses e atendimentos presenciais no edifício deste fórum, a parte que não possuir meios técnicos ou mesmo optar pela sessão presencial, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias, após a citação/intimação, a fim de que seja designada nova audiência de forma presencial, sob pena deste juízo entender que houve a aceitação tácita pela videoconferência. De forma geral e nos termos da Lei 9.099/95, saliento que: Havendo necessidade de produção de prova oral, o requerimento deverá ocorrer durante a audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Em caso de deferimento do pedido, a contestação e impugnação poderão ser apresentadas até a data da audiência de instrução, com fulcro no Enunciado 10 do FONAJE. Caso a contestação só seja apresentada durante a sessão instrutória, a impugnação deverá ser oferecida de forma oral no mesmo ato. Não havendo requerimento de produção de prova oral, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação e igual prazo para impugnação. O prazo passará a fluir após a sessão conciliatória. Não sendo localizado o(a) reclamado(a) e havendo pedido de consulta de endereço nos sistemas conveniados ao judiciário, remeta-se o feito ao CACE para proceder à busca nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, ora responsáveis por abranger as informações necessárias. Havendo retorno e sendo localizado mais de um endereço, intime-se o autor para indicar qual deles requer a realização da diligência, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Feita a indicação, cite-se e/ou intime-se a parte demandada. Restando infrutífera a tentativa, não serão renovados outros pedidos de consulta nos sistemas acima mencionados, devendo a parte autora indicar novo endereço no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Subsidiariamente, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp, já que autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, através do Provimento Conjunto nº 09/2021, alterado pelo Provimento Conjunto nº 20/2025, os quais admitem a realização de citação por meio eletrônico atípico, desde que assegurada a autenticidade do destinatário e sua ciência inequívoca do conteúdo, em complemento à resolução nº 354/2020 do CNJ, que disciplina a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico “atípicos”. Proceda a escrivania à citação da parte promovida para que tome ciência do processo, bem como da data da sessão conciliatória designada, com observância das seguintes diretrizes: a) haver a confirmação inequívoca da identidade da pessoa a ser citada; b) o envio do ato judicial do qual a parte deve ser cientificada, com os respectivos prazos e penalidades legais, bem como do código de acesso dos autos; c) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos. Advirto, ainda, que a simples anotação de visualização da mensagem no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade da citação/intimação, sendo necessária a confirmação do titular. Destaco, que havendo questionamento acerca da validade do ato por qualquer das partes, os autos deverão ser conclusos para apreciação de sua validade ou nulidade, nos termos do art. 9º, § 3º, do Provimento Conjunto nº 20/2025. Ocorrida a citação válida pelo número de WhatsApp, advirta-se que a falta de comunicação ao juízo sobre a mudança de número ou a desativação do aplicativo ensejará a validade das intimações enviadas ao número no qual o ato foi exitoso, nos termos do Enunciado 32 (Aprovado no 5º EPJ, junho/2024). Sendo a citação/intimação devidamente efetivada por meio do WhatsApp, destaco que as próximas intimações também poderão ser realizadas por esse mesmo canal, desde que não haja alteração do número utilizado. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que indique novo endereço ou requeira medida diversa, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DA PRESENTE. CUMPRA-SE. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br b
TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Brasil, 433 – Setor Universitário – CEP: 76.380-000, fone: (62) 3389-9606 (whatsapp) Email: jecc.goianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5822838-26.2026.8.09.0050 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a audiência de conciliação se realizará mediante videoconferência (ZOOM). As partes e seus advogados acessarão a sala de audiência virtual na data e horário designados por meio do link: https://us05web.zoom.us/j/86978381343?pwd=mA0x0vGc7wMT8jGhR3c17aPjKvPk3T.1 ID da reunião: 869 7838 1343 Senha: 3AcNHS A audiência poderá ser acessada pelo link ou inserido o ID no aplicativo ZOOM, que pode ser baixado no celular ou computador/notebook. No momento que acessar a audiência irá pedir nome e email que deverão ser preenchidos. Caso não seja possível o acesso por meio do aplicativo, basta acessar o site: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, no computador ou notebook, clicar em “entrar em uma reunião” e inserir o n° do ID e senha acima mencionados. Havendo qualquer dúvida ou empecilho acerca da realização da audiência, poderá a parte que não tiver advogado constituído no processo, entrar em contato preferencialmente pelo telefone (62) 3389-9606 ou 3389-9629 (whatsapp). A tolerância máxima para ingresso no link da audiência é de 10 (dez) minutos, contados do horário de início da sessão, sendo que a duração de cada audiência é de 20 (vinte) minutos em decorrência da vasta pauta existente neste juizado. O referido é verdade e dou fé. Goianésia, 8 de setembro de 2026. LILLIAN RAFAELA LOPES CARNEIRO Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal - Analista Judiciário
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