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TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5822563-48.2023.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CATALÃO RECORRIDA: DAIANE FERNANDES DE ARAÚJO DESPACHO Do compulso dos autos, verifico que a recorrida, Daiane Fernandes de Araújo, não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Catalão na mov. 245. Diante disso, intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões, ou, se for o caso, certifique-se acerca do transcurso do prazo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 24/03
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