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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre
Presidência da 2ª Seção Cível
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5822394-58.2024.8.09.0051
PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
EXECUTADO: ARIVANI SANTA CRUZ OLIVEIRA
PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE
D E S P A C H O
Tendo em vista requerimento apresentado pela parte Exequente no movimento nº. 100 dos autos, bem como do comando inserto no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 16.375,37 (dezesseis mil e trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos à base de 10% (dez por cento).
Em tempo, fica o Executado desde logo advertido que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo, também de quinze (15) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, haja vista o disposto na literalidade do artigo 525, caput, do mesmo Códex.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador RONNIE PAES SANDRE
Presidente da 2ª Seção Cível