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5822394-58.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre Presidência da 2ª Seção Cível CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5822394-58.2024.8.09.0051 PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA EXECUTADO: ARIVANI SANTA CRUZ OLIVEIRA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E S P A C H O Tendo em vista requerimento apresentado pela parte Exequente no movimento nº. 100 dos autos, bem como do comando inserto no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 16.375,37 (dezesseis mil e trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos à base de 10% (dez por cento). Em tempo, fica o Executado desde logo advertido que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo, também de quinze (15) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, haja vista o disposto na literalidade do artigo 525, caput, do mesmo Códex. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE Presidente da 2ª Seção Cível

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