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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5822361-63.2026.8.09.0127
Requerente(s): Aparecida Maria de Melo
Requerido(a)(s): Bmg Seguradora S.A
Tendo em vista os documentos jungidos ao evento 01, defiro à parte autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Advirto, porém, que a parte beneficiária arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e, em caso de má-fé suportará até o décuplo as custas se ficar comprovado delas não ser merecedora, após a cabível revogação do beneficio (art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, por verificada a hipossuficiência técnica da autora e a verossimilhança das alegações. A inversão não abrange a prova de fato negativo, ônus que permanece com a parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, II, do CPC, por se tratar de demanda em que a parte demandada, em casos análogos, não apresenta proposta de acordo, o que tornaria o ato inócuo e atentaria contra a celeridade processual, art. 139, II, do CPC.
Todavia, cientifico as partes que está disponível a ferramenta no PROJUDI, perfil do advogado, "Criar proposta de conciliação" através da qual as partes podem apresentar proposta e conciliar sem necessidade de designação da audiência de conciliação. Havendo proposta, o(a) advogado(a) da parte contrária será comunicado(a) pelo PROJUDI e, na oportunidade, poderá aceitar ou fazer contraproposta.
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 dias e, com a apresentação da respectiva réplica ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as no contexto da lide.
Determino a Serventia que retire do feito a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 837/2021 do TJGO.
Inobstante a determinação acima, esclareço que este juízo realiza as audiências por meio de videoconferência.
Cite-se. Intimem-se.
Pires do Rio/GO, 10 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.