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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5822096-32.2025.8.09.0051 DESPACHO Ainda que reste invertido o ônus da prova em favor da consumidora, ora autora, necessário que faça prova mínima de suas alegações, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovará que exerceu seu direito ao arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Em seguida, a ré se manifestará em igual prazo. Ato contínuo, conclusos para sentença. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5822096-32.2025.8.09.0051 DESPACHO Ainda que reste invertido o ônus da prova em favor da consumidora, ora autora, necessário que faça prova mínima de suas alegações, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovará que exerceu seu direito ao arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Em seguida, a ré se manifestará em igual prazo. Ato contínuo, conclusos para sentença. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
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