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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5822026-78.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Lupercino Pereira Gomes Requerido: Brb Banco De Brasilia Sa DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por LUPERCINO PEREIRA GOMES em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA S / A, partes devidamente qualificadas nos autos. Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3º), a Constituição Federal no art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Em complemento, o art. 99, §­ 2°, do CPC define que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Ademais, é certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80/DF, vem se posicionando pelo reconhecimento de presunção relativa de hipossuficiência em favor de quem aufere renda mensal igual ou inferior a R$ 5.000,00, com base na faixa de isenção tributária fixada pela Lei n.º 15.270/2025. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira (CPC, arts. 6º e 99, § 2º): 1) contracheque ou cópia da CTPS; 2) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 6) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 7) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); Se o documento não estiver em nome do próprio, deverá estar acompanhado de declaração de terceiro. Ressalto que eventual inércia ou juntada de documentação incompleta ensejará o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça. Oportunamente, conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito L, 4
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros
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