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5821756-77.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5821756-77.2026.8.09.0011 Requerente : Marisa Bandeira De Almeida Requerido: Banco Bmg S.a DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais, proposta por MARISA BANDEIRA DE ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos. Verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que devem ser sanadas. A autora, de 78 anos, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando ser beneficiária de aposentadoria por idade, no valor bruto de R$ 1.621,00 e líquido de R$ 1.021,05, em razão de descontos decorrentes de empréstimos e cartões consignados. Contudo, a documentação apresentada, especialmente os extratos bancários da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, revela movimentação financeira que, em princípio, não se mostra compatível com a alegada hipossuficiência, sendo necessária a complementação da prova. Assim, com fundamento nos arts. 99, § 2º, e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade das cópias e documentos que instruem a inicial, nos termos do art. 425, IV, do CPC; b) comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de: carteira de trabalho, contracheques ou demonstrativos de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses; comprovantes das despesas mensais essenciais, tais como água, energia elétrica, aluguel, condomínio e despesas médicas de uso contínuo; relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central do Brasil (CCS); cópias das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda completas, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou comprovante de isenção. Advirta-se que a omissão de informações relevantes poderá ser considerada na apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Alternativamente, poderá a autora efetuar o recolhimento das custas processuais no mesmo prazo, ficando desde já facultado o parcelamento em até 6 (seis) vezes. c) juntar comprovante de endereço legível e atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, em seu nome. Caso esteja em nome de terceiro, deverá apresentar documento que comprove o vínculo com o titular, acompanhado de contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo titular do imóvel; d) manifestar-se sobre a certidão constante dos autos, apresentando certidão narrativa ou documentação idônea acerca do objeto e do atual andamento das ações nela indicadas, a fim de possibilitar a análise de eventual conexão, litispendência ou prevenção; e) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial. O descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, ou, quanto às custas, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 8 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

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