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TJGO · Piracanjuba - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Piracanjuba - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação. Com a definição da data, intime-se a parte autora para comparecer, sob a advertência de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem o julgamento do mérito (art. 51, I da Lei 9.099/95), e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para participar do ato processual, com a comunicação de que o seu não comparecimento resultará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20, ambos da Lei 9.099/95). A citação deverá ser feita, inicialmente, pelo correio. Em havendo, contudo, todas as informações necessárias, fica, desde logo, autorizada a citação através do aplicativo “WhatsApp”, em detrimento, da citação postal, devendo o servidor responsável observar as formalidades necessárias para a validação do ato, e assegurar-se de que a parte tomou conhecimento do seu conteúdo (resolução n. 354 de 19/11/2020, do CNJ). Subsidiariamente, proceda-se com nova tentativa por meio de oficial de justiça. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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