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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5821550-40.2026.8.09.0051
Natureza: Despejo
Polo ativo: Lindemberg Cavalcanti Guimaraes
Polo passivo: Thiago De Jesus Oliveira Da Silva
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial necessita de regularização.
A parte autora não apresentou procuração outorgada aos advogados que subscrevem a petição inicial, documento indispensável à regularidade de sua representação processual, nos termos dos artigos 76, 287 e 320 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, ainda, que não houve pedido de gratuidade da justiça, tendo sido juntadas apenas a guia e o boleto das custas processuais no evento 1, arquivos 10 e 11, sem o respectivo comprovante de pagamento.
Por fim, embora a parte autora pretenda prestar a caução prevista no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 mediante seguro-garantia judicial, a apólice mencionada na petição inicial não foi anexada, o que impede a análise de sua regularidade e idoneidade.
Assim, INTIME-SE a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada aos advogados que subscrevem a petição inicial;
b) comprove o recolhimento das custas processuais iniciais; e
c) junte a apólice de seguro-garantia judicial mencionada na inicial, acompanhada das respectivas condições gerais e do comprovante de vigência.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
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