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5821550-40.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5821550-40.2026.8.09.0051 Natureza: Despejo Polo ativo: Lindemberg Cavalcanti Guimaraes Polo passivo: Thiago De Jesus Oliveira Da Silva D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial necessita de regularização. A parte autora não apresentou procuração outorgada aos advogados que subscrevem a petição inicial, documento indispensável à regularidade de sua representação processual, nos termos dos artigos 76, 287 e 320 do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que não houve pedido de gratuidade da justiça, tendo sido juntadas apenas a guia e o boleto das custas processuais no evento 1, arquivos 10 e 11, sem o respectivo comprovante de pagamento. Por fim, embora a parte autora pretenda prestar a caução prevista no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 mediante seguro-garantia judicial, a apólice mencionada na petição inicial não foi anexada, o que impede a análise de sua regularidade e idoneidade. Assim, INTIME-SE a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada aos advogados que subscrevem a petição inicial; b) comprove o recolhimento das custas processuais iniciais; e c) junte a apólice de seguro-garantia judicial mencionada na inicial, acompanhada das respectivas condições gerais e do comprovante de vigência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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