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5820971-92.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5820971-92.2026.8.09.0051 Autor(a): Roberta Sousa Da Silva Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Antes de qualquer deliberação, vejo que o artigo 319, do Código de Processo Civil, dispõe sobre os requisitos básicos da petição inicial, logo em seu inciso I, o qual traz que a peça de início deve indicar o juízo a que é dirigida, o que comumente chamamos de endereçamento. No caso, a petição inicial aponta, em endereçamento, juízo diverso deste, sendo assim, deverá a parte autora manifestar. Isto posto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecer o endereçamento informado na inicial, reformulando-o, caso necessário. Havendo pedido de redistribuição, desde já defiro. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.

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