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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5820743-63.2026.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Requerente: Luiza Da Conceicao Dos Santos Oliveira, CPF/CNPJ nº 255.569.163-49
Requerido: Itau Unibanco S.a., CPF/CNPJ nº 60.701.190/0001-04
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais movida por LUIZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS OLIVEIRA em face do BANCO ITAÚ S/A.
A autora, qualificada nos autos como pensionista do INSS (benefício nº 047.612.843-9), alega que foi surpreendida com a averbação de um empréstimo consignado em seu benefício previdenciário. O contrato sob o nº 2620604377, datado de 20/09/2024, possui o valor total de R$ 11.573,55, fracionado em 72 parcelas mensais de R$ 281,21.
Sustenta a requerente que jamais celebrou, solicitou ou autorizou a referida contratação bancária. Diante da alegada ausência de manifestação de vontade, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro dos valores ilegalmente descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no equivalente a 10 salários-mínimos.
Com a inicial juntou documentos.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Recebo a ação, e defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando que a matéria debatida nos autos se insere no direito consumerista, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, determino a INTIMAÇÃO a parte requerida para apresentar, no prazo da contestação, o contrato/autorização que deu origem aos descontos e os demais documentos dos quais se originaram os descontos nos proventos da parte autora, observada a penalidade prevista no art. 400 do CPC.
Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, além dos da celeridade e da economia processual, refluo acerca da designação e realização da audiência de conciliação para momento processual oportuno, caso as partes manifestem interesse.
Ressalto que não haverá danos às partes, as quais poderão, inclusive, apresentar minuta de acordo; ou, caso queiram, requerer a dispensa da audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC.
Assim, expeça-se carta de citação, para que a parte requerida apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os prazos dos incisos I e II do art. 231 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Ao cartório, para a efetivação da citação e desde que haja requerimento, autorizo desde já, todos os meios permitidos por lei para citação válida, inclusive a citação eletrônica pelo whatsapp e expedição de carta precatória se o Requerido reside em outra cidade.
Apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que pretendem produzir em Juízo, elencando-as e justificando-as, ou manifestarem se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Requerimentos genéricos não serão aceitos.
Ao cartório, não localizado o Requerido na primeira tentativa de citação e havendo requerimento, autorizo desde já, a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Indicado o endereço, cumpra-se a citação, no endereço fornecido.
Eventualmente não localizada a parte requerida, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, em 15 (quinze) dias promover os atos processuais que lhe compete.
Cumpra-se.
Cumpra-se. Intimem-se.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab08