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TJGO · Cristalina - Juizado das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
Autos: 5820630-48.2025.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Intime-se a parte promovente para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (artigos 52 da Lei 9.099/99 e 534 do Código de Processo Civil), devendo iniciar pelo cumprimento da obrigação de fazer, caso haja, ou comprovar a data de seu adimplemento, para fins de início do cumprimento da obrigação de pagar, restando suspenso o prazo prescricional da obrigação de pagar (Recurso Repetitivo - Tema 1311 do STJ) . Cristalina 8 de setembro de 2026 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 1º Grau - Cível 5107288
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